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Eram considerados cidadãos, segundo a lei ateniense de Péricles, os homens que fossem filhos de pessoas detentoras do mesmo estatuto. Era também necessário que o pai reconhecesse o filho e que este fosse enquadrado na estrutura social vigente na cidade natal.
ESPERO TER AJUDADO
MariaMotinha122:
(ESSA É A RESPOSTA DA MINHA PROFESSORA)
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