• Matéria: Direito
  • Autor: gleicereis8
  • Perguntado 5 anos atrás

Dispõe o artigo 5º inciso XLVI da atual Constituição Federal que não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. No que diz respeito à aplicação da pena, é CORRETO afirmar que nossa Carta Magna atual




e) reflete o positivismo antropológico de Cesare Lombroso.




b) está diametralmente oposta à Teoria dos Substitutivos penais de Enrico Ferri.




c) reflete o pensamento criminológico do positivismo moderado de Raffaele Garófalo.




a) está em sentido oposto ao pensamento criminológico do positivismo moderado de Rafaelle Garófalo.




d) reflete a relação de interdisciplinaridade existente entre a Criminologia e o Direito Pena


vivieira11: Boa tarde! Alguém sabe a resposta?

Respostas

respondido por: vivieira11
29

LETRA A. ESTA EM SENTIDO OPOSTO AO PENSAMENTO...

respondido por: izabelabraga5
3

Resposta:

Está em sentido oposto ao pensamento criminológico do positivismo moderado de Rafaelle Garófalo.

Explicação:

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