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A essência inerente da reinserção social é a assistência e a ajuda na aquisição dos meios necessários para a reintegração do sujeito a sociedade. O artigo 28 da LEP reza: “O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva”.
Explicação:
oldonianaclara:
obgd mateus
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