o modelo de racionalidade jurídica e a concepção que entende que a aplicação do direito ao caso concreto e resultado de um pensamento silogístico no qual o juiz fixa ou fato como premissa maior o sistema normativo como premissa menor é o direito do caso concreto como conclusão necessária e inquestionável pode ser conceituado como
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Pode ser conceituada como: O paradigma da subsunção
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