A empresa A detém 20% do capital total da empresa B. No exercício de X1, a
empresa Investidora vende para a sua investida um ativo com valor contábil de
R$ 1.000.000,00 por R$ 1.400.000,00. O tributo sobre esse lucro é de R$
150.000,00 de forma que o resultado da investidora está afetado pelo valor
líquido de R$ 250.000,00. Considerando-se exclusivamente esta operação, e
que o lucro líquido do exercício da investida seja de R$ 700.000,00, no final do
exercício a investidora deverá, eliminar no Resultado de Equivalência
Patrimonial o valor de:
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140.000
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