• Matéria: Direito
  • Autor: gleicegga
  • Perguntado 9 anos atrás

No que se refere à Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais), assinale a alternativa INCORRETA:

A) Constitui pena restritiva de direitos da pessoa jurídica na Lei nº 9.605/98, entre outras, a multa, a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total das atividades, prestação pecuniária, e o recolhimento domiciliar.
B) Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, é considerado crime ambiental.
C) A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
D) Nos crimes previsto na Lei nº 9.605/98, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

Respostas

respondido por: lawrencemehlmann
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Constitui pena restritiva de direitos da pessoa jurídica na Lei nº 9.605/98, entre outras, a multa, a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total das atividades, prestação pecuniária, e o recolhimento domiciliar.



respondido por: vchinchilla22
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Olá!

A unica alternativa incorreta segundo a Lei nº 9.605/98 estabelece as sanções penais e administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é:

A) Constitui pena restritiva de direitos da pessoa jurídica na Lei nº 9.605/98, entre outras, a multa, a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total das atividades, prestação pecuniária, e o recolhimento domiciliar.

No Artículo 22 é estabelecido que,  as penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

  • I - suspensão parcial ou total de atividades;
  • II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
  • III - Proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
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