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Em suas duas cláusulas mais famosas a Carta Mgna garantia que nenhum homem livre seria preso, proscrito ou exilado, ou ainda desapossado dos seus bens, exceto pelo julgamento legal dos seus pares ou pela lei do paíZ. Daqui nasceu a Lei do Habeas Corpus de 1679, o direito de exigir que uma pessoa presa seja levada a tribunal ou perante um juiz e não mantida sob encarceramento ilegal.
shamanmulambo:
Obrigado! :)
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