• Matéria: Direito
  • Autor: felipepsmelo588
  • Perguntado 5 anos atrás

De acordo com artigo 510-A, CLT, "nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores". Este artigo reforça o que já estava previsto na Carta Constitucional, mas que até em então não era colocado em prática. Sobre essa comissão de representantes, assinale a alternativa CORRETA:

Respostas

respondido por: montagnajoao
8

Resposta:

cade as alternativas amigao

Explicação:

respondido por: vanessacaruccipddjr0
3

Resposta b

Explicação:

B)  Essa comissão de representantes consiste em uma forma não sindical da união dos empregados.

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