Altamir, motorista de táxi há 15 anos, teve ser veículo albarroado por Nicanor, que não ressarciu os prejuízos materiais tidos por aquele e se esquivou de pagar os lucros cessantes devidamente comprovados. A justificativa de Nicanor para não realizar o ressarcimento é que paga pensão alimentícia à sua filha Alice, de 4 anos, que já está em atraso, pois está desempregado.
Qual o prazo prescricional para Altamir e Alice, por sua representante, requererem o pagamento a quem fazem jus?
samuel256174:
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