Uma das características que marcavam as eleições no Brasil do Segundo Reinado era o chamado voto censitário.
Explique como era esse voto.
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Sufrágio censitário é a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que atendam a certos critérios econômicos.
No Brasil, o primeiro projeto de constituição recebeu o nome popular de Constituição da Mandioca (1823) por condicionar o voto e a candidatura à renda correspondente a determinadas áreas de plantação de mandioca. Oficialmente, porém, o voto censitário foi estabelecido pela constituição de 1824 e abolido pela constituição de 1891, ou seja, esteve em vigor durante todo o período monárquico brasileiro.
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