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A Constituição de 1891 (Brasil República) estabelece o voto universal masculino, mas deixando de fora: mulheres, analfabetos (maioria da população daquela época), menores de 21 anos, entre outros. A partir daí, surgiu a necessidade de aperfeiçoamento de mecanismos que garantissem a ampliação formal da participação política, mas que ao mesmo tempo pudesse excluir – na prática – as classes menos favorecidas. Em geral todos poderiam votar, desde que alfabetizados – em uma população predominantemente analfabeta, rural e de escravos recém-libertos. A intenção de dar direito aos analfabetos, contribuía para eleger candidatos por meio do voto de cabresto.
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