No mesmo sentido trabalhado quanto à oferta de produtos e serviços, o CDC (BRASIL, 1990) regula especificamente a publicidade no mercado de consumo, a qual deve se dar de maneira com que o consumidor a identifique como tal. O art. 6º, IV, do CDC (BRASIL, 1990) garante que o consumidor tem o direito de ser protegido da publicidade enganosa e abusiva.
BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019.
Dessa forma, publicidade abusiva é
Escolha uma:
a.
o destinatário final do produto ou serviço, seja esse destinatário pessoa física ou jurídica, que não integra ou faz incluir o produto ou serviço adquirido em seu processo comercial ou em sua cadeia produtiva.
b.
a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que proibe à violência, inibe o medo ou a superstição, que não se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, respeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma benéfica ou beneficente à sua saúde ou segurança.
c.
qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
d.
toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
e.
a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
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a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Correto
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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Resposta:
a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Correto
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