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1.Atualmente, o tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público (SEEC/CPC) com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
2.Já os bens imóveis são aqueles que não se movimentam, ou seja, não podem ser transportados de um lugar a outro sem se danificar e são adquiridos por transcrição (escritura pública), usucapião (ocupação sem oposição), acessão (acréscimo natural ou industrial, ou frutos produzidos, incorporados ao bem).26 de jan. de 2012
3.nao sei
4.nao sei
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