No que tange à obrigação tributária: (Ref.: 201911169808) É de uma única espécie, ou seja, acessória, porque decorrem da norma constitucional todos os principais tributos, sendo garantida sua cobrança, na prática, por leis infraconstitucionais. É de quatro espécies: principal, acessória, derivada e extintiva. É de duas espécies: principal e acessória, tendo a obrigação principal, por objeto, o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. É de quatro espécies: principal, acessória, pendular e derivada. É de três espécies: principal, acessória e pendular, decorrendo a pendular da legislação tributária e tendo por objeto as prestações.
elzalattanzi:
É de duas espécies: principal e acessória, tendo a obrigação principal, por objeto, o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
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É de duas espécies: principal e acessória, tendo a obrigação principal, por objeto, o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
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É de duas espécies: principal e acessória, tendo a obrigação principal, por objeto, o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
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É de duas espécies: principal e acessória, tendo a obrigação principal, por objeto, o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
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