muitas são as controvérsias sobre a possibilizacao penal da pessoa jurídica. entre os defensores da hipótese, como os criminalistas Eugênio Pacelli e André Callegari, é necessário que existam inibidores penais para os possíveis riscos de efeitos transindividuais provocados por grandes empresas conforme os autores Eugênio Pacelli e André Callegari para que se criminalize pessoa jurídica, a atividade deve gerar um risco proibido
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