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Quem não luta por seus direitos não é digno deles. Porém, para lutar pelos seus direitos, é preciso antes conhecê-los! É muito importante que todo cidadão saiba, além de seus deveres na sociedade, os direitos que tem, ou então não terá como utilizar da justiça para cobrá-los.
Existem direitos políticos, civis, sociais… Direitos que pautam nosso comportamento e que nos dizem o como devemos agir e aquilo que podemos exigir. Aquilo que podemos exigir enquanto cidadãos políticos, consumidores, contratantes, companheiros e demais situações em que possamos nos encontramos nos diversos momentos da vida.
Muitas vezes as pessoas reclamam que no nosso país as leis não funcionam, que não existem direitos, etc. Mas estas mesmas pessoas será que costumam ler e se informam adequadamente sobre exatamente o que lhes cabe? E mais, será que buscam o que lhes é devido? Pois de nada adianta existir o direito e ele não é utilizado. Vira letra morta, simples escrito. Devemos procurar o que é nosso, exercer nossa cidadania, para então poder viver na sociedade de maneira mais satisfatória.
Um consumidor bem informado é aquele que sabe que, quando realiza um compra via internet ou telefone, tem direito de devolver o produto, em até 7 dias após o recebimento, apenas por simples desistência, arrependimento. Não precisa e explicar, ter encontrado defeito no produto, nada. Apenas fazer solicitação de cancelamento da compra e receber seu dinheiro de volta ou estorno no cartão de crédito, caso tenha sido esse o meio de pagamento utilizado.
Outro exemplo são cobranças indevidas. Muitas pessoas recebem faturas e fazem pagamentos de valores cobrados a mais (bastante comum em contas de telefone). O consumidor tem direito de receber não somente o valor que pagou indevidamente, mas sim o dobro daquele montante. É a chamada ação de repetição e indébito. Quem cobrou a mais vai ter que devolver em dobro.
O consumidor também pode, uma vez por ano, paralisar, sem nenhum custo, serviços como televisão por assinatura, energia, telefone, água, para, por exemplo, viajar ou, como é bastante comum por aqui, passar o verão na praia. Assim que retornar da temporada fora de casa, basta solicitar que o serviço seja reativado. Assim, o consumidor tem uma boa economia e deixa de pagar por um serviço que não utilizou, pois estava ausente.
Também é importante abrir espaço para frisar as ações indenizatórias, pois muitas pessoas desconhecem o poder que o direito dá de buscar o ressarcimento pelos danos que possam ter sofrido. Desde alimentos estragados que causem intoxicações até situações de constrangimentos causadas nos mais variados momentos, que causem abalo e sofrimento, podem ser objeto de apreciação na justiça e resultar numa indenização.
Resumindo, ler e se manter atualizado é dever de todo cidadão, ferramenta indispensável para que que possa acessar seus direitos e que não seja lesado pela falta de informação, um mal que assombra a todos nós, sem exceção; em maior ou menor grau