"O CPP, em seu art. 69, estabelece que um dos determinantes para a competência jurisdicional é a prerrogativa de função (inciso VII). Isso quer dizer que a competência jurisdicional também pode ser determinada – firmada, fixada ou alterada – em razão do reconhecimento de prerrogativa de função (ratione personae), isto é, em virtude da atribuição que é legalmente estabelecida para o regular e válido desenvolvimento das atividades vinculadas a um cargo público." (RAMIDOFF, Mário Luiz. Elementos de Processo Penal. Curitiba: InterSaberes, 2017.) São pessoas que têm foro diferenciado em razão de prerrogativa de função: I. Técnico judiciário de Tribunal de Justiça estadual. II. Presidente da república. III. Deputados estaduais. IV. Ministros do Supremo Tribunal Federal. É correto apenas o que se afirma em:
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so respondo porconta que tenho prova amanha
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