O instrumento convocatório pode ser impugnado administrativamente pelos licitantes ou pelos cidadãos em geral sempre que contrariar as disposições da Lei de Licitações. Tal faculdade conferida pela Lei independe da comprovação de qualquer interesse jurídico pessoal por parte do requerente, decorrendo da sua situação de cidadão, ou seja, de nacional no efetivo gozo dos direitos políticos (BARCEHT, 2012, p.75-76).
Questão Adaptada: Inspetor de Controle Externo/TCE MG 2007.
Considerando esse contexto, avalie as afirmativas que se seguem:
I. A impugnação do instrumento convocatório da licitação por qualquer cidadão deverá ocorrer até 5 dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de prescrição administrativa.
II. A impugnação do instrumento convocatório da licitação por qualquer cidadão deverá ocorrer até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de decadência administrativa.
III. A impugnação do instrumento convocatório da licitação por qualquer cidadão deverá ocorrer até 3 dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de prescrição administrativa.
IV. A impugnação do instrumento convocatório da licitação por qualquer cidadão deverá ocorrer até 2 dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de preclusão administrativa.
Está CORRETO o que se afirma em:
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I. A impugnação do instrumento convocatório da licitação por qualquer cidadão deverá ocorrer até 5 dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de prescrição administrativa.
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2
Respondi a 1... Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital delicitação por irregularidade na aplicação da Lei n° 8.666/93, devendo protocolar o pedido perante o órgão daAdministração Pública responsável pela licitação, no prazo de até cinco dias úteis antes da data fixada para aabertura dos envelopes de habilitação
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