• Matéria: Saúde
  • Autor: rooliveirasouza
  • Perguntado 9 anos atrás

O acidente de trabalho é definido como uma ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, da qual resulta ou pode resultar lesão pessoal (ABNT, 2001). O acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal, é classificado como

Respostas

respondido por: guilhermepacheco
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acidente impessoal.............................
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