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Em razão da inexistência de cláusula, na NR-5, que proteja da dispensa arbitrária o empregado componente da CIPA, observa-se ampla resistência dos trabalhadores em compor a comissão.
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Resposta:
Em razão da inexistência de cláusula, na NR-5, que proteja da dispensa arbitrária o empregado componente da CIPA, observa-se ampla resistência dos trabalhadores em compor a comissão.
Explicação:
Errado. A NR5 determina na seção 5.8: "É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato."
Logo, infere-se que há interesse, por parte dos trabalhadores, de fazer parte da comissão.
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