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Serviços de interesse geral são serviços que as autoridades públicas dos Estados-Membros classificam como sendo de interesse geral e, por conseguinte, sujeitos a obrigações específicas de serviço público. Tais serviços podem ser prestados quer pelo Estado, quer pelo setor privado.
Exemplos de serviços de interesse geral: transportes públicos, serviços postais e cuidados de saúde.
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