• Matéria: Direito
  • Autor: roggeriogomez
  • Perguntado 5 anos atrás

A aberratio ictus e o aberratio criminis se diferem pois:
10 pontos
A primeira há um erro quanto a pessoa por uma confusão entre as vitimas, enquanto
a segunda há um erro quanto ao crime praticado
A primeira há um erro quanto ao crime praticado, enquanto a segunda há um erro
quanto a pessoa por uma confusão entre as vitimas.
A primeira há um erro quanto ao crime praticado, enquanto a segunda há um erro
quanto a pessoa por um erro de pontaria.
A primeira há um erro quanto a pessoa por um erro de pontaria, enquanto a segunda
há um erro quanto ao crime praticado.
As duas são espécies de erro de tipo acidental mas não possuem diferença entre
elas.

Respostas

respondido por: kaikyaquinoh
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Resposta:

a ababhabakodbsvajBsjbs

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