• Matéria: Direito
  • Autor: mateusmendes15
  • Perguntado 5 anos atrás

Considerando as disposições legais respectivas, entende-se que configura fato típico:
a. Ameaça culposa (art.147 do Código Penal).
b. Incêndio culposo (art. 250 do Código Penal).
c. Furto culposo (art. 155 do Código Penal).
d. Dano culposo (art. 163 do Código Penal).

Respostas

respondido por: rogermateus17
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Resposta:

B

Explicação:A) não admite modalidade culposa.

B) admite a modalidade culposa, logo fato típico, com base no Art.250,§2.

C) não admite modalidade culposa.

D) não admite modalidade culposa.

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