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O Código Civil Napoleônico reúne regras de direito civil, penal e processual que deveriam ser seguidas na justiça francesa do século XIX. Grande parte do Código trata sobre direito privado e das obrigações, com regras em vigor até hoje na França.
Tinha como objetivo a reforma do sistema legal francês, para que não houvesse privilégios de uma classe sob outras, trazendo paridade para as partes, especialmente segurança para a burguesia.
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