Conforme disposto na Lei n. 11.101/05, poderá pedir restituição: Escolha uma: a. terceiro que teve bens bloqueados por decisão cautelar proferida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica; b. o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência; c. o sócio da sociedade falida; d. o administrador judicial, o Ministério Público ou qualquer credor; e. qualquer credor;
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Resposta:
o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência
Explicação:
Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.
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