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Não !
Explicação:
até 13 anos – proibição total;
b) entre 14 a 16 anos – Admite-se uma exceção: trabalho na condição de aprendiz;
c) entre 16 e 17 anos – permissão parcial. São proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), haja vista que tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.
pois são crianças
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