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Primeiro, pelo nascimento: todos os que nascem em um país são naturalmente cidadãos dele.
Segundo, pela filiação: todos aqueles cuja mãe ou cujo pai é cidadão do país também têm o direito à mesma cidadania.
Terceiro, pelo casamento: todos aqueles que, sendo estrangeiros, forem casados com um cidadão do país também podem se tornar cidadãos dele.
Quarto: um indivíduo que passa por um processo chamado naturalização se torna cidadão do novo país que adotou.
Espero ter ajudado.
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