1.2. Sabe-se que a LDBEN 9394/96 ratificou o federalismo educacional cooperativo nos moldes constitucionais (CF 1988, art. 8º). Assim, as atribuições prioritárias aos entes federados quando tratamos das etapas da educação básica, a saber, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio são, respectivamente:
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