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Resposta:
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Resposta:
O fato social deve atender a três características: a generalidade, a exterioridade e a coercitividade.
Generalidade:
Os fatos sociais atingem toda a sociedade e, portanto, são coletivos e não individuais. Desta maneira dizemos que os fatos sociais acontecem com a maioria e alcançam a todos de forma geral.
Exemplo: num jogo de futebol, os torcedores cantam incentivando seu time, vestem-se com o uniforme da sua equipe e gritam quando sai o gol. Todas estas ações são esperadas e não precisaram ser previamente explicadas, pois já fazem parte de um evento esportivo.
Exterioridade:
Os fatos sociais são exteriores ao indivíduo, ou seja, existem antes dele nascer e também acontecem de forma independente da ação individual.
Exemplo: tomando o jogo de futebol novamente. Se um indivíduo desejasse impedir os torcedores de gritar gol, quando o seu time marcasse, dificilmente conseguiria ou seu comportamento seria visto como estranho. Afinal, já é esperado que fãs de uma equipe comemorem um gol desta maneira.
Coercitividade:
Primeiro, a coercitividade está relacionada ao poder que os padrões culturais de uma sociedade são impostos aos integrantes.
Essa característica obriga os indivíduos a cumprirem os padrões culturais e sociais que nem sempre estão de acordo, mas que são convenções e existem apesar do indivíduo concordar com elas ou não.
O segundo significado da palavra coercitividade é utilizado para descrever o poder que a lei exerce na vida de um indivíduo. Desta maneira, o ser humano pode não concordar com o modo que a sociedade funciona, mas aceita, por medo de ser punido pela lei.
Na coercitividade cultural, o ser humano pode passar vergonha ou constrangimento, caso não cumpra o comportamento social relacionado ao fato social onde esteja inserido.
Já a coercitividade da lei é punitiva, no sentido que o indivíduo pode sofrer multas e privação de liberdade