Caio Mário da Silva Pereira nos ensina que “a lei somente perde a eficácia em razão de uma força contrária à sua vigência. E tal força é a revogação, [...] com força de fulminar a sua obrigatoriedade. [...] mas não podemos considerá-la como razão única. Pode ainda ocorrer a morte da norma jurídica independentemente da existência de uma lei posterior que a venha destruir. Há leis que trazem ínsito o germe de extinção de sua obrigatoriedade. Há leis que já começam a vigorar com o estabelecimento de um prazo para sua vigência, e força obrigatória a termo certo [...]”
(PEREIRA, v. 1, 1990, p. 89).
Assinale a alternativa que indica quais afirmações estão corretas:
I – Segundo o princípio da continuidade, em regra, a lei tem caráter permanente.
II – A revogação parcial da lei denomina-se ab-rogação.
III – A lei temporária possui efeito erga omnes.
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I - Correto. Segundo o Princípio da Continuidade uma lei vigorará até que outra a modifique ou a revogue.
II - Errado. Ab-rogação é a revogação total de uma lei. A revogação parcial denomina-se derrogação.
III - Correto. Erga omnes = contra todos/ vale para todos.
II - Errado. Ab-rogação é a revogação total de uma lei. A revogação parcial denomina-se derrogação.
III - Correto. Erga omnes = contra todos/ vale para todos.
lailabrian:
1 e 3 estão corretas
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