Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, de acordo com o:
a) decreto 4657/1942, art. 1°;
b) lei 10.406/2002, art. 2°;
c) lei 10.406/2002, art. 4°;
d) decreto 4657/1942, art. 5°.
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alternativa A) decreto 4657/1942, ART. 1°;
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