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Resumo: A pesquisa apresenta a necessidade de se (re)availar os limites, alcances e conceitos epistemológicos do Direito na Pós-modernidade para se corroborar critérios razoáveis na elaboração da Norma Jurídica. Indaga-se se a concepção dessa categoria, a partir da Idade Moderna, estabelece significados capazes de se (re)construir o Estado, Sociedade e Pessoas nesse início de Século XXI.
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