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Este princípio determina que o patrimônio de uma empresa deve ser separado do patrimônio pessoal dos sócios ou dono da mesma. Ele deve ser considerado como objeto da contabilidade, ou seja, mesmo que o patrimônio pertença a uma pessoa jurídica ou várias pessoas físicas, não poderá ser utilizado para benefício próprio.
Explicação:
O princípio da entidade está disposto no Art 4º da Resolução CFC nº 750-93 – revogada em 2016.
Apesar de não ser mais obrigatório e regido por lei, tem grande valor, principalmente para o âmbito contábil.
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