Como se lê o texto abaixo? LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. “Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará;”
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lei número nove mil seiscentos e cinco de dose de fevereiro de mil novecentos e noventa e oito artigo número seis para imposição e gradação de penalidade a autoridade competente observará
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