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A lei 10.436/02 dá condições às pessoas que utilizam a Libras de reivindicar seus direitos enquanto cidadão não só a uma língua, mas acesso ao estudo, lazer, saúde, e em muitos casos exigindo a presença de um intérprete como garantia à acessibilidade, sobretudo nas escolas onde muitos surdos estavam matriculados
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