O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 11
determina que a criança e o adolescente com deficiência
serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em
suas
(A) particularidades emocionais e diagnósticas de
assistencialismo
(B) necessidades gerais de saúde e específicas de
habilitação e reabilitação
(C) carências gerais e particulares de educação e
de adaptação.
(D) dificuldades gerais de socialização e pessoais de
relacionamentos e entrosamento.
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Resposta:
B
Explicação:
ART. 11 - Inciso 1º
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