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(Art. 3º Para os efeitos de lei, ficam estabelecidas as definições a seguir discriminadas: Índio ou Silvícola – É todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional).
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ESPERO TER AJUDADO BONS ESTUDOS!!!!!
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