Fulano é formado em jornalismo e, no início de carreira, escreve ocasionalmente para um “blog” de notícias e opinião. Nessa atividade, é exigido de sua parte profissionalidade e habitualidade, ainda que não haja exclusividade e seja preservada sua autonomia profissional. Passados poucos meses, Fulano é contratado como redator-chefe de um jornal, com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo-lhe impostas a necessidade de profissionalidade, habitualidade e subordinação. Passados alguns anos, Fulano é aprovado em concurso público e passar a atuar, enquanto estatutário, junto ao Departamento de Relações Públicas e Comunicação da Secretaria Estadual de Finanças de um Estado no Nordeste brasileiro. Concursado, Fulano escreve, por conta do hábito jornalístico e de maneira gratuita, junto a alguns colegas, um “blog” de opinião
Respostas
Resposta:
Letra A
Explicação:
• a) Num primeiro momento, enquanto autor do “blog”, Fulano era juridicamente um trabalhador autônomo, especialmente por conta da ausência de subordinação. Em seguida, quando contratado pelo jornal, Fulano passa a ser um trabalhador empregado (celetista), em especial por conta da relação de subordinação. Nestas duas situações, Fulano tem suas relações regulamentadas pelo Direito do Trabalho. Aprovado no concurso público, Fulano passa a ser estatutário, logo, suas relações são regulamentadas pelo Direito Administrativo. Por fim, quando retoma gratuitamente sua atividade de blogueiro, não existem relações jurídicas de interesse ao Direito do Trabalho ou ao Direito Administrativo
Resposta:
Resposta A
Explicação:
Num primeiro momento, enquanto autor do “blog”, Fulano era juridicamente um trabalhador autônomo, especialmente por conta da ausência de subordinação. Em seguida, quando contratado pelo jornal, Fulano passa a ser um trabalhador empregado (celetista), em especial por conta da relação de subordinação. Nestas duas situações, Fulano tem suas relações regulamentadas pelo Direito do Trabalho. Aprovado no concurso público, Fulano passa a ser estatutário, logo, suas relações são regulamentadas pelo Direito Administrativo. Por fim, quando retoma gratuitamente sua atividade de blogueiro, não existem relações jurídicas de interesse ao Direito do Trabalho ou ao Direito Administrativo.