São caracteristicas da constituição de 1824,EXCETO:
A)a doacão da monarquia constitucional e hereditària.
B)ter sido outorgada pelo imperador.
C)o estabelecimento do Poder Moderador nas mãos do imperador.
D) a doração da República federativa.
Respostas
Resposta:
O que é importante numa Constituição? A sua eficácia ou a sua durabilidade?
Colocada em termos de confronto, a comparação perde o sentido, pois o que deve
medir a eficácia de qualquer documento constitucional é exatamente a sua longevidade.
Uma Constituição é tão mais eficiente quanto maior for a sua duração. Afinal, o que
se espera de qualquer documento constitucional é que ele possa regular de maneira
estável, e sem necessidade de frequentes mudanças, a vida institucional do país, inclusive nos momentos de crise. Para acentuar a importância desse aspecto, essencial
no ordenamento jurídico de cada Nação, o Professor Mark W. Cannon, a propósito
da comemoração dos duzentos anos de vigência da mais antiga Constituição escrita
do mundo – a Constituição americana –, lembra que cerca de dois terços das 160
Constituições em vigor ou foram adotados ou foram
revisados depois de 1970. Só 14 delas, ou seja, menos de
10%, são anteriores à Segunda Guerra Mundial. E mais
da metade ou, mais precisamente, 53,5% dos Estados
independentes tiveram mais de uma Constituição desde
o conflito mundial de 1945. Ele assinala, ainda, que a
média de quase todos os Estados teve duas Constituições
desde 1945 e que pelo menos dois deles – A Síria e a
Tailândia – passaram por nada menos que nove Cartas
Constitucionais nos últimos quarenta anos.2
O caso do Brasil contemporâneo não é muito diferente.
Tomando-se por base o ano de 1934, podemos concluir
que o Brasil teve, nos últimos cinquenta anos, pelo menos cinco Constituições – uma duração média, portanto,
de apenas dez anos para cada texto constitucional.
Examinada sob o aspecto de sua eficácia, considerada a
partir de sua vigência, a Constituição brasileira de 1824
foi a de maior duração das sete que tivemos. Ao ser revogada pelo governo republicano, em 1889, depois de 65 anos, era a segunda Constituição escrita mais antiga do mundo, superada apenas
pela dos Estados Unidos
A importância de nossa primeira Carta
É a partir deste dado que se deve examinar a importância de nossa primeira Carta na
história constitucional do País. Afinal, a Constituição de 1824 não serviu apenas para
os momentos de estabilidade política, conseguida, no Império, a partir da Praieira
(1848-1849), que foi a última rebelião de caráter político no período monárquico.
Serviu, também, com a mesma eficiência, para as fases de crise que se multiplicaram numa sucessão interminável de revoltas, rebeliões e insurreições, entre 1824
e 1848. Mais do que isso: foi sob esse mesmo texto, emendado apenas uma vez,
que se processou, sem riscos de graves rupturas, a evolução histórica de toda a
Monarquia. Essa evolução inclui fatos de enorme relevância e significação tanto
política como econômica e social. As intervenções no Prata e a Guerra do Paraguai;
o fim da tarifa preferencial da Inglaterra e o início do protecionismo econômico,
com a tarifa Alves Branco, de 1844; a supressão do tráfico de escravos, o início
da industrialização e a própria Abolição, em 1888, são alguns desses exemplos.
Uma série de circunstâncias, derivadas em grande parte do início do constitucionalismo moderno, contribuiu para que esse documento, ainda que outorgado, assumisse
incontestável relevância em nossa história constitucional. Mais do que o julgamento
de historiadores, juristas e cientistas políticos, que a esse respeito é quase unânime,
vale o seguinte comparativo:
É claro que temos que levar em conta que não é só sob o aspecto da durabilidade que
as Constituições provam, objetivamente, a sua eficiência. O próprio conceito filosófico e doutrinário que inspira cada texto constitucional costuma emprestar-lhe esse
sentido de permanência, na medida em que o concebe como um documento jurídico
adaptado às condições econômicas e sociais do meio a que se destina, permitindo,
em vez de travar e impedir as mudanças necessárias, acelerar a evolução de toda
sociedade política. No caso da Carta de 1824, esse foi um requisito essencial de sua
concepção. Inspirados nos princípios do constitucionalismo inglês, segundo o qual é
constitucional apenas aquilo que diz respeito aos poderes do Estado e aos direitos e
garantias individuais, os autores do texto outorgado por D. Pedro I transplantaram para
o art. 178 o que seguramente constitui a chave do êxito e da duração da Carta Imperial:
Constituição Início da
Vigência
Fim da
Vigência
Número de
Emendas Duração
Império 1824 1889 1 65 anos
República 1891 1930 1 40 anos
Rev. 1930 1934 1937 1 3 anos
Estado Novo 1937 1945 21 8 anos
Redemoc. 1946 1967 27 21 anos
Rev. 64 1967 1969 – 2 anos
AI-5 1969 1987 26 18 anos
Volume I – 1824 11
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resposta letra D