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A Constituição de 1891 determinou o fim do voto censitário. Assim, não era mais necessário comprovar uma renda mínima para poder votar. Além disso, determinou o sufrágio universal masculino para todos os homens maiores de 21 anos, mas impedia que mendigos, analfabetos, militares de patente baixa e religiosos que faziam voto de obediência, tivessem direito ao voto
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