A obrigação de dar coisa incerta implica na entrega de quantidade de certo gênero, e não na de uma coisa individualizada. O art. 243 do Código Civil, sobre o tema, esclarece que:
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Incerteza aqui não implica em indeterminação, mas sim, como alude o art. 243, numa determinação feita de modo genérico.
Nos termos do Código Civil brasileiro, quanto ao direito das obrigações, NÃO é correto afirmar que:
Escolha uma:
a.
nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
b.
não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
c.
na obrigação de dar coisa incerta, esta prescinde de indicação de gênero e quantidade.
d.
Todas as alternativas anteriores estão incorretas.
e.
se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação.
Respostas
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3
Resposta: C
Explicação:
na obrigação de dar coisa incerta, esta prescinde de indicação de gênero e quantidade.
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1
Resposta:
LETRA C
Explicação:
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