A direção do SUS é feita em cada esfera do governo, sendo o representante da União o Ministério da Saúde, e nos estados, DF e municípios, de responsabilidade das secretarias de saúde ou órgãos correspondentes à organização do Sistema de Saúde. As ações realizadas no SUS, diretamente ou de forma complementar por participação da iniciativa privada, devem ser organizadas de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de
Respostas
Resposta:
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Explicação:
Resposta:
RESPOSTA CORRETA: COMPLEXIDADE CRESCENTE
Explicação:
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.