Respostas
respondido por:
10
Resposta:
- Direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
- O Estado, a sociedade e a família devem ter como prioridade absoluta assegurar às crianças e adolescentes os seus direitos previstos por lei.
- Impedir que crianças e adolescentes sejam alvo de toda as formas de negligência, descriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
- Oportunizar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social de crianças e adolescentes.
- Prioridade no atendimento em serviços públicos.
- Direito de receber auxílio e socorro em primeiro lugar em qualquer circunstância.
- Prioridade na formulação de políticas públicas e sociais, incluindo destinação maior de recursos públicos para ações e programas relacionados à infância e à adolescência.
respondido por:
4
Resposta:
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Explicação:
ESPERO TER AJUDADO....
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
4 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás