Conforme o Art. 966 do Código Civil empresário é aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços”. Contudo, é necessário que o empresário não possua impedimentos legais para exercício da atividade empresarial e que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil.
ANDRADE, Renata Monteiro de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá-PR.: UniCesumar, 2021.
Assinale a opção que esteja em conformidade com a lei para exercer a atividade empresarial:
Alternativas
Alternativa 1:
O estrangeiro em atividades de extração de recursos minerais, em energia elétrica e em empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Alternativa 2:
O relativamente incapaz, assistido por seu representante, poderá continuar a empresa antes exercida por ele mesmo enquanto capaz.
Alternativa 3:
O funcionário público participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.
Alternativa 4:
O falido não reabilitado, da decretação da falência até a sentença que extingue suas obrigações.
Alternativa 5:
O militar ser comerciante ou administrar e/ou gerir uma sociedade comercial.
Respostas
respondido por:
10
Explicação:
a alternativa 4 está certa as outras tem pequenas pegadinhas erradas
ricardorodrigues6606:
Segundo o artigo 974 do código civil, poderá o incapaz, sempre por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a atividade empresarial antes exercida por ele mesmo enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança em caso de assumir a atividade empresarial através de sucessão por morte.
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