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Os órgãos públicos federais, os representantes legislativos federais, judiciais e administrativos extrajudiciais, no que se refere ao interesse público, estão limitados à gestão direta no exercício de seus poderes constitucionais, legais ou regulatórios.
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Gvna:
eu já tinha visto esta resposta no google porém queria algo mais especifico
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A representação extrajudicial de agentes públicos da União, dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, este restrito à Administração Direta, quanto aos atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público
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