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Para o Ministério Público, considera-se atividade jurídica: 1) Efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em pelo menos 5 atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas. 2) Exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.
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Para o Ministério Público, considera-se atividade jurídica: 1) Efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em pelo menos 5 atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas. 2) Exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.
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