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Resposta:
O Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) – Parágrafo Único e inciso IV do artigo 1033 – dispõe que todas as Sociedades Empresárias Limitadas (LTDAs) com falta de pluralidade de sócios (ou seja, com apenas um), não reconstituída no prazo de 180 dias, são caracterizadas em situação irregular.
Explicação:
sirleide575barbosa:
pode me ajudar em uma outra ?
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