No período das férias de verão, a sociedade empresária X adquiriu uma televisão e um aparelho de videogame para a distração de seus funcionários durante o horário de almoço. No entanto, ambos os aparelhos, com poucos dias de uso, apresentaram defeito. Recusada a troca pela loja que os vendeu, a sociedade X ajuizou uma ação em face do vendedor, requerendo a inversão do ônus da prova por se tratar de uma relação de consumo. Neste caso, indaga-se:
a hipótese é de fato do produto em que apenas o fabricante tem responsabilidade;
não é aplicável, na hipótese, o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a sociedade X não pode ser considerada consumidora;
a hipótese é de vício do produto em que apenas o fabricante tem responsabilidade;
Nenhuma das outras alternativas;
não há, na hipótese, vício ou fato do produto, pois aparelhos eletrônicos podem apresentar defeito, devendo ser suportados pelo consumidor.
Respostas
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29
Resposta: E
Explicação:
Não é aplicável, na hipótese,o código de defesa do consumidor, uma vez que a sociedade X não pode ser considerada consumidora;
respondido por:
15
Resposta:
A resposta correta é: não é aplicável, na hipótese, o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a sociedade X não pode ser considerada consumidora;
Explicação:
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