• Matéria: Direito
  • Autor: jcbrs
  • Perguntado 5 anos atrás

Na contestação, o réu tem a incumbência de alegar toda a matéria de defesa, de modo a expor as razões de fato e de direito com as quais impugna o pedido do autor. Também deverá especificar as provas que pretende produzir. A doutrina costuma dividir as matérias de defesa em dois grupos: defesas processuais (dilatórias, e peremptórias); e defesas de mérito (diretas e indiretas).



Com relação as defesas processuais, analise o excerto a seguir, completando suas lacunas.



As defesas processuais estão descritas no art. 337 do Código de Processo Civil. São as chamadas ____________, porque, na contestação, aparecem antes da impugnação do mérito, antes da defesa de mérito em si. Essas defesas elencadas no dispositivo mencionado são divididas de acordo com a consequência do seu acolhimento pelo juiz. As ____________ não colocam fim ao processo, apenas aumentam a duração do procedimento. As ____________, a seu turno, resultam na extinção do processo sem resolução de mérito.

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.

Escolha uma:
a.
defesas preliminares / defesas processuais peremptórias / defesas processuais dilatórias.

b.
defesas processuais dilatórias / defesas processuais peremptórias / defesas preliminares.

c.
defesas preliminares / defesas processuais dilatórias / defesas processuais peremptórias.

d.
defesas processuais peremptórias / defesas preliminares / defesas processuais dilatórias.

e.
defesas processuais dilatórias / defesas preliminares / defesas processuais peremptórias.


stephaniesccp: ALGUÉM SABEEEEE???????????

Respostas

respondido por: marco199305
32

Resposta:

defesas preliminares / defesas processuais dilatórias / defesas processuais peremptórias. Correto

Explicação:

Corrigido no AVA


annabella123: CERTISSIMOO
comercial2145: Correto validado no ava
respondido por: thabatafmc
4

Resposta:

defesas preliminares / defesas processuais dilatórias / defesas processuais peremptórias.

Explicação:

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