• Matéria: História
  • Autor: isaacrepinasi
  • Perguntado 4 anos atrás

Como a cidadania tem relação direta com o poder?​

Respostas

respondido por: sergiocrispim
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Resposta:

é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. O conceito de cidadania sempre esteve fortemente ligado à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração.

Ninguém nasce cidadão, mas torna-se cidadão pela educação, porque a educação atualiza a inclinação potencial e natural dos homens à vida comunitária ou social. A cidadania é o direito de ter uma ideia e poder expressá-la, de poder votar em quem quiser sem constrangimento, de praticar o exercício pleno dos direitos civis, políticos e sociais. Cidadania é, nesse sentido, um processo. Um processo que começou nos primórdios da humanidade e que se efetiva através do conhecimento e conquista dos direitos humanos, não como algo pronto, acabado, mas como aquilo que se constrói.

A origem da palavra cidadania vem do latim "civitas", que quer dizer cidade. A palavra cidadania foi usada na Roma antiga para indicara situação política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer. Segundo Dalmo Dallari:  

“A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”.  

A cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade, através daqueles que sempre buscam mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se conformam frente às dominações arrogantes, seja do próprio Estado ou de outras instituições ou pessoas que não desistem de privilégios, de opressão e de injustiças contra uma maioria desassistida e que não consegue ser ouvida, exatamente por que se lhe nega a cidadania plena, cuja conquista, ainda que tardia, não será obstada.

A cidadania é algo que não se aprende somente com os livros, mas com a convivência, na vida social e pública. É no convívio do dia-a-dia que exercitamos a nossa cidadania, através das relações que estabelecemos com os outros, com a coisa pública e o próprio meio ambiente. A cidadania deve ser perpassada por temáticas como a solidariedade, a democracia, os direitos humanos, a ecologia, a ética. A cidadania é tarefa que não termina. A cidadania não é como um dever de casa, onde faço a minha parte, apresento e pronto, acabou. Enquanto seres inacabados que somos, sempre estaremos buscando, descobrindo, criando e tomando consciência mais ampla dos nossos direitos. Nunca poderemos chegar a entregar a tarefa pronta, pois novos desafios na vida social surgirão, demandando novas conquistas e, portanto, mais cidadania.

De acordo com a Carta magna de 1988, cidadão é aquele indivíduo a quem a mesma confere direitos e garantias – individuais, políticos, sociais, econômicos e culturais –, e lhe dá o poder de seu efetivo exercício, além de meios processuais eficientes contra a violação de seu gozo ou fruição por parte do Poder Público.

O conteúdo de cidadania em âmbito constitucional é mais amplo do que o simples fato de possuir um título eleitoral para votar e ser votado. Ela não se restringe ao voto, o qual é apenas uma etapa do processo de cidadania. A atual Constituição amplia a cidadania, qualificando e valorizando os participantes da vida do Estado, e reconhecendo a pessoa humana como ser integrado na sociedade em que se vive.

Assim, a Constituição brasileira promulgada em 1988 acabou absorvendo grande parte das reivindicações do movimento de “Participação Popular na Constituinte”, institucionalizando várias formas de participação da sociedade na vida do Estado, sendo que a nova Carta Magna ficou conhecida como a “Constituição Cidadã” pelo fato de, entre outros avanços, ter incluído em seu âmbito mecanismos de participação no processo decisório federal e local. Com referência à participação direta, a Constituição destaca o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular.

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